Você sabe o que é a tão falada Lei da Mais Valia?? A lei municipal LC 74/2018, mais conhecida como Lei da Mais Valia, está em vigor desde o dia 19 de julho de 2018, e tem duração de 90 dias. Essa lei é sancionada de acordo com as deliberações da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, “abre” de tempos em tempos, sem ter uma data certa para a vigência. Por isso que estamos escutando falar dessa lei por aí. É que o prefeito do Rio de Janeiro sancionou para este ano de 2018, e vale lembrar que as solicitações só podem ser encaminhadas junto a prefeitura até o dia 16 de outubro de 2018.
O principal benefício dessa “concessão” em forma de lei é permitir a regularização de áreas edificadas depois das construções originais: os chamados “puxadinhos”, acréscimos ou anexos... Fazer uma obra de ampliação para construção de áreas como as de lazer com churrasqueiras, espaços gourmets, banheiros, piscinas e até mesmo quartos, coloca o proprietário em situação de risco quanto à fiscalização da prefeitura. Existe a possibilidade de recebimento de multas e outras sanções como obrigação de demolir, e o cálculo da multa a ser cobrada pela prefeitura é um valor relativo a área construída, bairro, e metragem interferida.
Se você realizou alguma obra de ampliação na sua cobertura, ou até mesmo comprou uma casa ou apartamento com alguma intervenção que você não sabe se está regularizada, esse é o momento de você procurar saber sobre esses espaços para não correr riscos de aplicação de multas, embargos e ações de demolição obrigatória dessas áreas em sua residência. A oportunidade de regularizar está aberta!
E se você tem vontade de fazer essa regularização antes de construir ou ampliar, este é o seu momento também. Mesmo que você já tenha começado a sua reforma de acréscimo de área é possível realizar as regularizações em tempo de dar entrada no requerimento municipal. Dessa forma você poderá fazer as obras de reformas e ampliações que tanto sonhou e ingressar com a solicitação e com o processo junto à prefeitura, sem correr os riscos de futuros transtornos e aborrecimentos. Lembre-se que toda a intervenção deve ser acompanhada de projeto e por responsável técnico - Arquiteto ou Engenheiro. E sempre exija o seu RRT – Registro de Responsabilidade técnica deste profissional.
A apresentação do projeto e dos registros de responsabilidade técnica pela área em questão - e pela execução da obra, são exigências para realização do cálculo da contrapartida, portanto se você não possui os projetos do seu imóvel, será necessário contratar esse serviço junto a um arquiteto ou engenheiro que deverá fazer o levantamento técnico de todas as medidas para a elaboração do projeto legal.
O trâmite básico do processo de Mais Valia deve atender aos seguintes passos: 1- Requerimento online, 2- Abertura de Processo na SMUIH, 3- Elaboração do laudo de contrapartida, 4- Pagamento de Contrapartida e 5- Emissão da Licença de Obras.
Sempre é bom lembrar que um imóvel regularizado terá maior valorização de mercado e maior procura em relação a um imóvel com pendências e irregularidades. Além de você ter a certeza de que não haverão cobranças e tributos surpresas aparecendo para você pagar! Fique esperto!
Texto: Arquiteto Fernando Lanner
CAU/RJ: A41868-4
fernando@fernandolanner.com.br
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